Você conhece alguém que se envolveu em um acidente de trânsito e fugiu do local por não ter carteira de habilitação?
Pois é, esse tipo de conduta é bastante comum, pois muitas pessoas possuem o entendimento de que o condutor não habilitado é sempre o culpado e o responsável pelo o acidente.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 162, inciso I , determine que a ausência de CNH é uma infração de trânsito, não há em que se falar em exclusão de direitos do condutor mesmo este não sendo habilitado.
Tendo em vista que, no âmbito cível o condutor lesado mesmo que não possua habilitação poderá ingressar com uma eventual indenização contra o culpado do acidente para que este último repare os danos causados.
Inclusive, poderá também requerer o Seguro DPVAT e demais direitos advindos do evento do acidente.
Dessa forma, ao se envolver em um acidente de trânsito, lembra-se que fugir do local não será uma boa opção. O ideal é procurar um advogado especialista de sua confiança para lhe orientar sobre os seus direitos.
